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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Dano material e moral.

Aquisição de produto impróprio. Material de construção.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Vale-transporte. Considerando que o autor trabalhava em seis dias na semana e que, em razão disso, necessitava de 104 vales-transporte por mês, são devidas as diferenças postuladas

A base de cálculo é o valor bruto da condenação, forte na Súmula 37 deste Regional. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Embargos de terceiro. Exclusão de bem de ex-cônjuge. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade.

Processual civil e tributário. execução fiscal.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, sobre Teoria Geral do Direito Empresarial, selecionados por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Bateria de Testes de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Processual Civil, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Cheques Sustados Inadimplência ou Fraude

Mário Cezar Pedrosa Soares - Formado pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV, formado em Ciências Contábeis pela Unilinhares, Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV/RJ, sócio da Vixcob Cobrança e Serviços Ltda e da Soares & Amorim Advogados Associados S/C.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Financiamento para Construção. SFH.

Terceiros adquirentes de unidades imobiliárias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2022 - 13:40
Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

O reclamante receberá R$ 2.558,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais) em favor do requerente, a título de cláusula penal compensatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Construtora. Contrato de empreitada. Defeitos de execução da obra. Edifício. Ação proposta pelo condomínio. Prazo prescricional. Art. 205, CC. Garantia. 5 Anos a partir da entrega.

Responsabilidade. Despesas com deslocamento dos condôminos. Obras em áreas comuns do prédio. Descabimento. Prazo para cumprimento da obrigação.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 17:22
Convivência Humana e Animal: desafios e soluções em condomínios residenciais
Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal, esclarece as principais dúvidas através de uma perspectiva legal
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:38
Quais são os gastos envolvidos na regularização através da Usucapião Extrajudicial?

Os custos para a realização da Usucapião Extrajudicial não podem representar um obstáculo para a sua utilização por quem mais precisa: a população.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2016 - 14:59
A Penhora do bem de família do fiador do locatário

Examina-se o alcance da nova Súmula 549 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2015 - 09:26
Dano moral: o esforço diário da Justiça para evitar a indústria das indenizações
Orientações do STJ caminham no sentido de afastar indenizações por dano moral na hipótese em que há apenas aborrecimentos aos quais todos estão sujeitos
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Array Publicado em 2012-02-06T18:30:32+00:00
STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU
Debate girou em torno da possibilidade ou não de incidência no imposto sobre bens públicos cedidos com base em concessão de direito real de uso a condomínio fechado

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